Ontem navegando pela internet vi em um blog uma promoção de dia dos namorados onde os vencedores ganhariam um ensaio fotografico com uma fotografa amiga da dona do blog. Até ai tudo bem, mas ao continuar a ler a postagem ela diz que já havia feito o seu e postou as fotos. So que as fotos não eram da fotografa em questão e sim de outra que eu conhecia (e fui fotografada por ela, em breve mostrarei aqui o lindo trabalho que ela fez no meu ensaio de casal e no meu casamento).
Como estava tarde a beça (2 da manha) e eu não encontrava no blog da fotografa as fotos com a assinatura dela, compartlhei a informação com amigas que também conhecem seu trabalho e elas confirmaram a minha "certeza". Reclamaram com a autora da postagem e esta se justificou dizendo que não disse em nenhum momento que aquelas fotos eram da fotografa envolvida na promoção, que pagou pelas fotos e estava fazendo "uso de propriedade".
O direito autoral não cessa porque o cliente pagou pelas fotos, elas serão sempre do autor (fotografo) e sempre merecerão os devidos créditos. Quando contratamos um fotografo para nosso casamento, aniversário e etc não podemos usar as fotos para fim comercial a menos que esteja previsto no contrato. Assim como o fotografo não pode usar uma foto sua em material de divulgação ou um concurso sem que esteja previsto no contrato. (No meu contrato está lá).
Segue um texto sobreo assunto de autoria do fotógrafo e professor Enio Leite, da escola de fotografia Focus (SP)
DEZ QUESTÕES BÁSICAS QUE O FOTÓGRAFO DEVE SABER ANTES DE FOTOGRAFAR
Texto por Prof. Enio Leite
A lei que atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei.
01:: Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
05:: Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
PRINCIPAIS FATOS
A fotografia é protegida por lei? É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos? O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria? Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor? É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
VOCÊ PRECISA SABER
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
- Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
- Conservar a foto inédita.
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de uilizada.
- Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:
- Reprodução parcial ou integral.
- Edição.
- Quaisquer transformações.
- Inclusão em produção audiovisual.
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
PROBLEMAS POLÊMICOS
O cliente pagou, a foto é dele? Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor. O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo. Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores. Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.
O cliente quer "Buy-Out". O que é isso? Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explora-lá comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um porém, sempre determinados. Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Atenção: No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos (propriedades).
E para você que chegou até o final desse texto quilométrico espero que tenha entendido as questões que envolvem o direito autoral na fotografia e lembre-se que não custa nada colocar o nome do autor da foto. É de direito mas além disso é respeito ao profissional.