Ontem navegando pela internet vi em um blog uma promoção de dia dos namorados onde os vencedores ganhariam um ensaio fotografico com uma fotografa amiga da dona do blog. Até ai tudo bem, mas ao continuar a ler a postagem ela diz que já havia feito o seu e postou as fotos. So que as fotos não eram da fotografa em questão e sim de outra que eu conhecia (e fui fotografada por ela, em breve mostrarei aqui o lindo trabalho que ela fez no meu ensaio de casal e no meu casamento).
Como estava tarde a beça (2 da manha) e eu não encontrava no blog da fotografa as fotos com a assinatura dela, compartlhei a informação com amigas que também conhecem seu trabalho e elas confirmaram a minha "certeza". Reclamaram com a autora da postagem e esta se justificou dizendo que não disse em nenhum momento que aquelas fotos eram da fotografa envolvida na promoção, que pagou pelas fotos e estava fazendo "uso de propriedade".
Texto por Prof. Enio Leite
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
05:: Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
A fotografia é protegida por lei? É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos? O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria? Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor? É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
- Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
- Conservar a foto inédita.
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de uilizada.
- Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
- Reprodução parcial ou integral.
- Edição.
- Quaisquer transformações.
- Inclusão em produção audiovisual.
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
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